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Especial

Nota sobre a sobre a sentença de anulação do Pleito Eleitoral

A Confederação Brasileira de Remo tomou conhecimento, pelas redes sociais e imprensa, de que a MM. Juíza da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ proferiu sentença, nesta quarta-feira (08/09), nos autos de ação civil movida pelo Sr. Paulo Roberto de Carvalho. Tal ação fora proposta em 2021 para anular o ato de formação e nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela fiscalização da eleição da presidência e da Comissão de Atletas da CBR.

O pedido liminar de suspensão do pleito restou indeferido, sendo a decisão mantida pelo e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se incólume as assembléias gerais que elegeram a atual presidência e a atual Comissão Nacional de Atletas, por não haver prova alguma de irregularidade estando até o presente momento com suas atividades seguindo seu curso regular.

Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBR esclarece:

1 – A Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em abril de 2021, não sendo provido o recurso do Sr. Paulo Roberto de Carvalho daquela decisão. Agora, por conta de uma suposta – mas inexistente – irregularidade, aJuíza entendeu por julgar o feito procedente e mesmo sem haver provas de fraude.

2 – Em prévio recurso, o e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a indicação da Comissão Eleitoral pelo então presidente Edson Altino Pereira Junior teve por fundamento o perfil profissional de cada componente e atuação desvinculada de atos de administração, o que não viola o disposto na Lei Pelé.

3 – A CBR comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e da Comissão de Atletas regularmente eleita, que, instados no decorrer do pleito se manifestaram pela regularidade dos trabalhos desempenhados, e não se opuseram às nomeações promovidas.

4 – Inclusive, por ser reconhecida a boa-fé dos participantes da atual gestão e da Comissão Nacional de Atletas, a MM. Juíza manteve os eleitos nos cargos, proviso-riamente, até que sejam realizadas novas eleições. Assim, a CBR seguirá representada por sua presidente legitimamente eleita pelas suas filiadas e atletas, bem como, os atletas do remo seguem representados por seus pares até o curso final da demanda judicial.

5 – Cumpre informar, ainda, que a CBR recebeu com extrema surpresa a informação da anulação e que seguirá cumprindo com as determinações judiciais.

6– Por fim, a CBR recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu art. 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas e da comissão de atletas.

Atenciosamente.

MAGALI MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Presidente da Confederação Brasileira de Remo – CBR

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