Regata-Lagoa_Rodrigo_de_Freitas-out-16
Especial

Mudanças na administração da Federação

1

O Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias resolve:
– Exonerar das funções de Diretor de Patrimônio dessa Federação o senhor Paulo Macario, a pedido.
– Nomear Carlos Guilherme da Cunha Teles Cavalcante para a função de Diretor de Patrimônio da FRERJ.
Essa resolução entra em vigor a partir de sua publicação no site da Federação.

2

O Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro – FRERJ, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias resolve:

– Nomear o doutor Marcelo Jucá como assessor jurídico da Federação.
Este ato entra em vigor a partir de sua publicação no site da FRERJ

3

O Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro – FRERJ no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias e considerando:

1. Que os remoergômetros do Legado Olímpico são para TODOS os atletas de remo pertencentes aos clubes afiliados da Federação;

2. Que a medida do ex-presidente João Gonçalves Pereira de restringir o uso do equipamento para os atletas masters e condicionar o uso mediante pagamento, além de altamente impopular não gerou nenhum impacto relevante em termos de arrecadação;

Resolve flexibilizar a utilização dos equipamentos, a partir do dia 01/12/2022, nas seguintes condições:

a) Se algum clube afiliado que desejar realizar algum trabalho específico com os equipamentos tenha feito reserva da sala com pelo menos 48 horas de antecedência em um horário determinado, terá prioridade no uso.

b) Fora da situação mencionada no item anterior a utilização será por ordem de chegada, não discriminando a categoria do atleta.

c) Os usuários deverão ter sempre os seus treinamentos supervisionados por um profissional de educação física, com o seu registro no Conselho (CREF) em dia, disponibilizado pelos seus respectivos clubes.

d) A Confederação Brasileira de Remo (CBR) na realização dos seus “camping” e demais treinamentos pré-agendados terá prioridade no uso da sala.

e) Os horários em que a sala estará disponível, bem como as regras para a utilização dos equilibrista, serão oportunamente divulgados em comunicado da Diretoria de Patrimônio da FRERJ.

Essa Resolução entra em vigor após a sua publicação no site da FRERJ.

João Gualberto Salles Teixeira de Mello
Presidente FRERJ