
Estatuto

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE REMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTRODUÇÃO
A Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro foi fundada no antigo Distrito Federal, a 31 de julho de 1897, com a denominação de União de Regatas Fluminense, tendo, posterior e sucessivamente, mudado sua denominação para Conselho Superior de Regatas, Federação Brasileira de Sociedades de Remo, Federação Brasileira de Desportos Aquáticos, Federação Aquática do Rio de Janeiro, Liga de Remo do Rio de Janeiro e Federação Metropolitana de Remo.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO / DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1. – A Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, neste Estatuto designada FRERJ, é uma sociedade civil de caráter esportivo, que dirige a modalidade segundo normas gerais da Lei n°. 9.615, de 1998, e das regras de prática desportiva nacionais e internacionais.
Parágrafo 1o. – A FRERJ, como Federação do Desporto Brasileiro, está sujeita às normas nacionais e internacionais e às regras do desporto, que deverão ser aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração, como estabelecem o Parágrafo Único e incisos do Art. 13° da Lei no. 9.615 de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto.
Parágrafo 2o. – A FRERJ, assim como todas as entidades nacionais de administração do desporto, o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro constituem subsistema específico do Sistema Nacional de Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do Art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição Federal e às Leis vigentes no País.
CAPÍTULO II
Art. 2. – A sede e foro da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro estão localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Graça Aranha, n.º 145, sala 709, Centro.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO
Art. 3. – A FRERJ durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO IV
DOS FINS
Art. 4. – A FRERJ tem por fim dirigir, incentivar e orientar a prática do Remo no Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO V
DOS SÍMBOLOS
Art 5. – O pavilhão da FRERJ, em forma retangular, é formado de listras brancas e encarnadas, dispostas horizontalmente, apresentando, sobre pequeno retângulo azul disposto no ângulo interno esquerdo e superior, o respectivo emblema com as iniciais FRERJ. As cores e emblema serão reproduzidos na flâmula e no escudo.
Art. 6. – A flâmula terá forma triangular isósceles, com emblema igual ao do pavilhão.
Art. 7. – O escudo será igual ao emblema, em branco sobre fundo azul.
Art. 8. – O emblema será em branco sobre fundo azul, contendo uma âncora, um croque, dois remos, uma flâmula, tendo ao centro as iniciais da FRERJ e, na parte inferior, a data da fundação, “31 de julho de 1897”.
Art. 9. – O uniforme será composto predominantemente das cores branca e encarnada, e nele constará, obrigatoriamente, a estampa FRERJ.
TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 10 – A FRERJ é constituída de Associações filiadas, fundadoras e efetivas.
Art. 11 – São fundadoras:
1-Botafogo de Futebol e Regatas
2-Grupo de Regatas Gragoatá
3-Clube de Regatas Icaraí
4-Clube de Regatas do Flamengo
Art. 12 – São filiadas efetivas:
a)Fundadoras:
1.Botafogo de Futebol e Regatas
2.Clube de Regatas Icaraí
3.Clube de Regatas do Flamengo
b)Não Fundadoras:
1.Clube de Natação e Regatas Santa Luzia
2.Clube de Regatas Boqueirão do Passeio
3.Clube de Regatas Vasco da Gama
4.Clube de Regatas Guanabara
5.São Cristóvão de Futebol e Regatas
6.Clube Internacional de Regatas
7.Clube de Regatas Piraquê
8.Grêmio de Vela e Remo da Escola Naval
9.Liga Náutica de Campos
10.Clube Naval.
Art. 13 – Além das Associações fundadoras e das Associações e da Liga relacionadas no artigo 12° do presente Estatuto, serão filiadas efetivas as Associações e Ligas aquelas que obtiverem a sua filiação na forma dos artigos 17° e 18°.
Art. 14 – São Ligas as filiadas efetivas localizadas em outro município que não o da capital do Estado, que promovam seus próprios campeonatos e participem, obrigatoriamente, através de suas filiadas, do Campeonato do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 15 – À FRERJ compete – de modo precípuo:
1.Representar as Associações e Ligas filiadas em assembléias da Confederação Brasileira de Remo, no relacionamento com instituições governamentais e nas negociações com empresas privadas – patrocinadoras/investidoras. A fim de cumprir sua missão, deve:
a) – tomar conhecimento das potencialidades, limitações e dificuldades das Associações e Ligas filiadas e concentrar toda iniciativa e empenho da Entidade tendo em vista atender aos legítimos interesses das Filiadas;
b) – dar conhecimento dos seus projetos e negociações para a captação de patrocínios, parcerias, e convênios – com absoluta transparência -, e estimular a cooperação entre todas as suas Filiadas.
2.Defender a permanente valorização do Remo, tendo em vista o aprimoramento físico e técnico de seus atletas, a melhoria da capacidade de seus treinadores, a retidão de seus delegados, a fim de estimular o desempenho esportivo de suas Associações filiadas e, conseqüentemente, o desenvolvimento da modalidade no Estado.
3.Promover e dirigir campeonatos e competições na cidade do Rio de Janeiro, bem como o Campeonato Estadual e outras competições entre as representações das diversas Associações filiadas à FRERJ e as Ligas a esta filiadas;
4.Realizar e participar de competições interestaduais e internacionais;
5.Autorizar suas Filiadas a promoverem e participarem de competições internacionais, interestaduais, regionais e internas;
6.Dar conhecimento, cumprir e fazer cumprir as Leis, os Regulamentos, as Deliberações e demais atos de Poderes ou Órgãos de hierarquia superior;
7.Praticar todos os demais atos de direção da modalidade,previstos no Estatuto da FRERJ.
8.Divulgar com antecedência o regulamento das competições que promover, através do congresso técnico e/ou boletim de regata, mencionando provas, distancias, premiações e outras especificidades.
TITULO III – DAS FILIAÇÕES E DO REGIME
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO
Art. 16 – A FRERJ, filiada fundadora da C.B.D.e atualmente filiada à C.B.R., tem, por sua vez, como Filiadas: as Associações fundadoras e as Associações e Ligas efetivas e mais aquelas que preencham todas as condições Estatutárias e que, no futuro, forem admitidas como tais.
Art. 17 – São condições de filiação e permanência na FRERJ:
a)ter personalidade jurídica;
b)dispor de sede social, instalações e material adequados à prática do remo;
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES PARA A FILIAÇÃO
Art. 18 – A FRERJ poderá conceder filiação em qualquer época do ano às Associações e às Ligas desportivas que a solicitarem e preencherem as exigências deste Estatuto.
Parágrafo 1o. – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da Associação ou Liga, instruído com as provas de que a candidata preencha os requisitos enumerados no artigo 17°.
Parágrafo 2o. – Além de satisfazer as exigências do artigo 17°, a Associação ou Liga deverá enviar 2 (dois) exemplares do seu Estatuto, indicar e qualificar seus diretores, assim como o desenho do pavilhão e uniforme oficial, bem como depositar o valor da respectiva taxa.
Parágrafo 3o. – Não serão admitidos denominação, uniforme ou pavilhão que possam ser confundidos com outras Associações ou Ligas filiadas.
Art. 19 – O patrimônio das Associações e Ligas filiadas não se confunde com o da FRERJ e vice-versa.
CAPÍTULO III
DO REGIME
Art. 20 – São direitos das Filiadas:
1.Organizar-se livremente, desde que não contrariem as Leis da FRERJ ou de entidades e órgãos a que esta deva obediência;
2.Participar de todas as regatas regionais ou estaduais promovidas pela FRERJ, de acordo com as disposições deste Estatuto;
3.Tomar parte em outras regatas, mediante licença da FRERJ;
4.Assistir às Assembléias Gerais, com direito de voz e voto, quando em pleno gozo de seus direitos;
5.Comunicar, dentro de 15 (quinze) dias, as penalidades impostas a atletas registrados na FRERJ, a fim de que sejam registradas em sua respectiva ficha;
6.Recorrer das decisões de qualquer poder da FRERJ.
Art. 21 – São deveres das Filiadas:
1.Reconhecer a FRERJ como única entidade dirigente do Remo Desportivo no Estado do Rio de Janeiro;
2.Fazer-se representar nas Assembléias Gerais, com direito a voz e voto, quando em pleno gozo de seus direitos estatutários;
3.Tomar conhecimento, cumprir e fazer cumprir pelos seus membros as Leis e Resoluções da FRERJ, assim como das entidades ou órgãos a que esta deva obediência;
4.Pôr à disposição da FRERJ, por ocasião das competições por esta promovida, ou de que participe, os atletas, embarcações, remos e dependências desportivas. E, mediante justa retribuição, seus treinadores e material (onerável) dos quais a mesma venha a se utilizar;
5.Não participar, nem permitir que seus atletas participem, de competições interestaduais ou internacionais sem prévia licença da FRERJ e da Confederação Brasileira de Remo;
6.Submeter à homologação da FRERJ, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, qualquer alteração introduzida no Estatuto e comunicar, dentro do mesmo prazo, qualquer modificação na Diretoria ou mudança de sede;
7.Pagar até o dia 10 (dez) de cada mês as respectivas contribuições e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, as multas e indenizações que lhe forem impostas;
8.Conceder ingresso individual e gratuito em suas dependências desportivas, para assistirem às competições, aos membros dos poderes da FRERJ e da C.B.R.
TÍTULO IV – DO ATLETA
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 22 – Competidores (remadores e timoneiros) podem receber dinheiro e outros prêmios pela competição. Eles podem também se submeter a contratos de patrocínio e cessão de imagem, providenciando para que esses contratos estejam de acordo com as exigências da FISA no que concerne à publicidade de patrocinador nos barcos, remos e uniformes.
1.A FRERJ não faz nenhuma restrição ao recebimento de incentivos e patrocínios e nem à cessão de imagem por parte dos remadores e timoneiros.
2.Serão permitidas propagandas nos uniformes oficiais das Associações e Ligas, na forma do caput.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO, TRANFERÊNCIA E INSCRIÇÃO
Art. 23 – As condições para registro, transferência e inscrição de atletas serão determinadas pelo Código de Regatas da FRERJ.
CAPÍTULO III
DO DOPING
Art. 24 – O exame de dopagem – quando houver – será regulamentado de acordo com as recomendações da Confederação Brasileira de Remo e do Comitê Olímpico Brasileiro.
TÍTULO V – DOS PODERES
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 25 – São poderes da FRERJ: a Assembléia Geral, o Tribunal de Justiça Desportiva, o Conselho Fiscal, a Presidência e a Diretoria.
Parágrafo 1o. – A FRERJ reúne todas as entidades desportivas de âmbito estadual incumbidas de desempenhar as atividades do Remo Desportivo. Está submetida às normas de entidades nacionais – C.B.R. e C.O.B. – e, por sua vez, sujeita às suas normas as entidades que lhe são subordinadas, como Ligas, Associações ou outras formas de organização.
Parágrafo 2o. Todas as entidades compreendidas na definição deste artigo, sujeitas às disposições da Lei Pública, do Estatuto, dos Regulamentos, dos Regimentos e demais atos normativos expedidos pela FRERJ, são consideradas Filiadas.
Parágrafo 3o. – As disposições que regulam a organização e o funcionamento das Filiadas e que sejam incompatíveis com quaisquer outras que integrarem os textos referidos no parágrafo anterior não serão reconhecidas pela FRERJ.
CAPÍTULO II
DAS INELEGIBILIDADES
Art. 26 – São inelegíveis para o desempenho de quaisquer funções ou cargos dos Poderes da Entidade, efetivos ou de livre nomeação, os desportistas (Artigo 23°, II, da Lei no. 9.615/98):
a.condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b.inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa definitiva;
c.inadimplentes na prestação de contas de recursos da própria entidade;
d.afastado de cargo efetivo, ou de confiança, da entidade desportiva, em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e.inadimplentes das contribuições previdenciárias ou trabalhistas;
f.falidos;
g.que exerçam qualquer cargo ou função, remunerada ou não, de livre escolha ou eletivo, em entidades desportivas – direta ou indiretamente vinculadas à C.B.R. –, à exceção de membros da Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo de entidade desportiva;
h.cumprindo penalidade imposta por órgão da Justiça Desportiva ou pelo C.O. B.
Parágrafo Único – Na hipótese de ocupante de cargo ou função em qualquer Poder da Entidade, após regularmente empossado, sofrer punição imposta pela Justiça Desportiva ou pelo C.O.B., ficará o mesmo, no prazo de cumprimento dessa penalidade, suspenso do exercício do cargo ou função que ocupa.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO PODERES
Art. 27 – Será de 3 (três) anos o mandato dos membros eleitos para os diversos poderes da FRERJ, exceto para os membros do Tribunal de Justiça Desportiva, iniciando-se o mandato em 01 de março e terminando no último dia do mês de fevereiro.
Parágrafo 1o. – Quando se tratar de eleição para preenchimento de vaga, o membro substituto cumprirá o mandato até o término de prazo previsto para o membro substituído.
Parágrafo 2o. – O preenchimento da vaga fica sujeita às mesmas formalidades estatutárias exigidas para a escolha do membro a ser substituído e deverá ser efetivado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da vacância.
Parágrafo 3° – O Presidente e o Vice-Presidente da FRERJ poderão ser reconduzidos aos respectivos cargos somente uma vez.
Art. 28 – São condições para o exercício dos poderes:
1.ser cidadão probo, com aptidão indispensável e requerida para o exercício da função;
2.ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
3.residir e exercer suas atividades no território da jurisdição da FRERJ.
Parágrafo 1o. – Os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia Geral, Presidente e Vice-Presidente da FRERJ, bem como de qualquer cargo da Diretoria, são incompatíveis com qualquer cargo nas Filiadas.
Parágrafo 2o. – O Tribunal de Justiça Desportiva da FRERJ fica instituído nos termos da Lei no. 9.615 de 24 de março de 1998 e em conformidade com sua regulamentação pelo decreto no. 2.574 de 29 de abril de 1998 e pelas alterações da Lei no. 8.991, de 14 de julho de 2000.
Art. 29 – As eleições far-se-ão por escrutínio secreto e, no caso de empate, considerar-se-á, então, eleito o candidato à Presidência mais idoso.
Parágrafo 1o. – O Edital de Convocação das Assembléias Gerais Eletivas para constituição e posse dos Poderes da Entidade será publicado, por três dias consecutivos em jornal de grande circulação no Estado, através do site da FRERJ e enviado por comunicação oficial às Filiadas, até no máximo dia 10 (dez) de janeiro, devendo constar do mesmo o dia, local e horário da realização.
Parágrafo 2o. – O registro das chapas deverá ser efetuado até 21 (vinte e um) de janeiro, sendo obrigatoriamente assinado por todos os candidatos.
Parágrafo 3o. – Após o registro das chapas, estas não poderão ser modificadas, salvo por motivos de força maior, tais como: morte, invalidez, mudança de domicílio para outro Estado.
Parágrafo 4o. – Um candidato não pode ser indicado em mais de uma chapa.
Parágrafo 5o – A Assembléia Geral Eletiva se realizará na primeira terça-feira de fevereiro.
Art. 30 – Considerar-se-á destituído o membro eleito de qualquer Poder – exceto do T.J.D. – que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.
Art. 31 – A renúncia ou pedido de desligamento de qualquer cargo, com exceção do T.J.D., deve ser acompanhada de um relatório das atividades exercidas até a data do afastamento, sendo a substituição regulamentada pelo respectivo Regimento Interno.
Art. 32 – Em cada um dos Poderes, exceto o T.J.D. e salvo disposição em contrário deste Estatuto, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, com a presença da maioria de seus membros, com exceção da Assembléia Geral.
Parágrafo 1o. – Os Poderes organizarão os seus Regimentos Internos, bem como de seus órgãos auxiliares, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral, com exceção do T.J.D.
Art. 33 – Os membros dos Poderes e órgãos administrativos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FRERJ na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou Estatuto.
Art. 34 – A responsabilidade de que trata o artigo anterior prescreve no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que a Assembléia Geral aprovar o relatório do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício em que findar o mandato.
Art. 35 – As licenças de até 30 (trinta) dias serão concedidas a seus membros pelo próprio Poder, sendo da competência da Assembléia Geral as que ultrapassem este prazo, ressalvada a competência do T.J.D.em relação aos seus próprios membros.
Art. 36 – Os membros dos Poderes, exceto o T.J.D., deverão comparecer às reuniões da Assembléia Geral, quando convocados para prestarem informações sobre assuntos de suas especialidades ou quando por sua solicitação se efetuar a reunião.
Art. 37 – O Presidente ou Diretor de cada Poder, com exceção do T.J.D., nos casos de solução inadiável e urgente, poderá resolver, imediatamente, “ad-referendum” do respectivo Poder, submetendo o assunto à homologação do Presidente da FRERJ posteriormente.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 38 – Compete privativamente a Assembléia Geral:
I.eleger os administradores;
II.destituir os administradores;
III.aprovar as contas;
IV.alterar o estatuto.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das Filiadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. (a fim de adequar ao novo código civil, acrescenta-se este artigo ao capítulo IV).
Art. 39 – A Assembléia Geral é o poder deliberativo máximo da FRERJ e será composta pelas Filiadas em pleno gozo de seus direitos e dirigida por um Presidente e um Secretário por ela eleitos.
Parágrafo 1o. – Para que uma Filiada tenha direito a voto na Assembléia Geral, deverá ter participado na última temporada em provas de, pelo menos, a metade mais uma das regatas oficiais da FRERJ.
Parágrafo 2o. – Para que tenha direito a voto, é imprescindível que a Filiada esteja quite, no ato da Assembléia Geral, com as obrigações de caráter financeiro.
Art. 40 – O Presidente da Assembléia Geral só terá voto de quantidade em caso de empate.
Art. 41 – A Assembléia Geral reunir-se-á sob convocação do seu Presidente ou substituto legal:
1 – Ordinariamente:
A) Na primeira terça-feira do mês de fevereiro de cada ano, para apreciação do balanço financeiro e do relatório da Presidência da FRERJ sobre o ano vencido, e do parecer do Conselho;
B) De três em três anos, além do constante no item anterior, para eleger:
1)O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral;
2)Os membros do Conselho Fiscal;
3)O Presidente e o Vice-Presidente da FRERJ.
C) Na segunda quinzena de novembro de cada ano, para votar a proposta orçamentária para o exercício subseqüente e o Quadro de Árbitros para a temporada seguinte.
2 – Extraordinariamente:
Em qualquer época do ano, quando convocada pelo Presidente da FRERJ com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, a fim de deliberar sobre assuntos de sua competência e/ou alteração de Leis, Regulamentos e Código de Regatas da FRERJ ou quando for provocada, no mínimo, por 1/3 (um terço) das suas Filiadas. Nesta última hipótese, a Assembléia Geral só deliberará sobre a matéria que houver dado causa à convocação.
3 – Excepcionalmente:
Ao Presidente da FRERJ compete substituir o Presidente da Assembléia Geral em suas ausências e impedimentos eventuais, desempenhando todas as suas atribuições.
CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 42 – Junto ao Tribunal de Justiça Desportiva funcionarão tantas Comissões Disciplinares quantas se fizerem necessárias para o julgamento envolvendo competições interestaduais, compostas, cada qual, de 5 (cinco) membros que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados.
Parágrafo 1o. – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório, e somente proferirá decisões com a presença da totalidade de seus membros.
Parágrafo 2o. – A Comissão Disciplinar deverá ser composta por um auditor membro representativo de cada segmento, de forma a preservar a isonomia prevista nos incisos I a V do artigo 55 da Lei no. 9.625, de 1998.
Parágrafo 3o. – Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstas nos respectivos Códigos de Justiça Desportiva.
Art. 43 – Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva da FRERJ são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades estaduais da administração do desporto e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo 1o. – Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do Tribunal de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do Direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos no Artigo 217° da Constituição Federal.
Parágrafo 2o. – O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos validamente produzidos em conseqüência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Parágrafo 3o. – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva reguladas em lei.
Parágrafo 4o. – A Justiça Desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir a decisão final.
Parágrafo 5o. – O processo no âmbito do desporto do remo regula-se pelas atribuições e competência aplicadas no Código de Regatas da FRERJ e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo 6o. – Para julgamento das ações disciplinares, bem como requerimentos e representações que forem processados pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FRERJ, será cobrada taxa de acordo com a seguinte tabela:
I – 1.285,43 UFIR nos julgamentos dos processos de competência originados da Comissão Disciplinar, depositado em caução junto à Secretaria da FRERJ;
II – 1.928.14 UFIR nos julgamentos dos processos relativos à interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça Desportiva, depositado em caução junto à Secretaria da FRERJ;
III – A parte vencida arcará com as custas do Tribunal.sendo devolvida a caução a autora, caso esta vença.
Art. 44 – O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro será composto por nove membros, sendo:
I – 02 (dois) indicados pela Entidade da administração do desporto;
II – 02 (dois) indicados pelas Entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
III – 02 (dois) advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – 01 (hum) representante dos árbitros, por estes indicado;
V – 02 (dois) representantes dos atletas, por estes indicados.
Parágrafo 1o. – O mandato dos membros do Tribunal de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, sendo permitida, apenas, uma recondução.
Parágrafo 2o. – É vedado aos dirigentes desportivos das Entidades de administração e das Entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das Entidades de prática desportiva.
Parágrafo 3º – Os membros do Tribunal de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de conduta ilibada.
Parágrafo 4o. – A indicação para o cargo de auditor, membro do Tribunal de Justiça Desportiva, é privativo das Entidades indicadas nos incisos I a V, do Artigo 55° da Lei no. 9.615 de 1998, e a substituição do auditor, a qualquer tempo, é prerrogativa da Entidade indicadora, não podendo ser contestada.
Art. 45 – A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos em Código Desportivo.
Parágrafo 1o. – Ficam excluídas de apreciação do Tribunal de Justiça Desportiva as questões de natureza e matéria trabalhista entre atletas e Entidades de prática desportiva, na forma do disposto no Parágrafo 1o. do Artigo 217° da Constituição Federal e no “caput” deste Artigo.
Parágrafo 2o. – As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:
I – advertência;
II – eliminação;
III – exclusão de campeonato ou torneio;
IV – indenização;
V – multa;
VI – perda de pontos;
VII – suspensão por regatas;
VIII – suspensão por prazo.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração financeira e contábil, é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos para 3 (três) anos de mandato pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal, por maioria de votos, escolherão um deles para exercer a função de Presidente.
Art. 47 – Ao Conselho Fiscal, além das atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n°. 7.674 de 25 de junho de 1945, compete:
1.Acompanhar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da FRERJ;
2.Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;
3.Apresentar à Assembléia Geral um parecer anual sobre o balanço econômico da FRERJ;
4.Fiscalizar o cumprimento das deliberações do órgão específico competente;
5.Apresentar à Assembléia Geral denúncias fundamentadas sobre eventuais irregularidades na administração financeira e patrimonial da FRERJ;
6.Prestar esclarecimentos solicitados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DA PRESIDÊNCIA
Art. 48 – A Presidência será exercida pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, este substituindo aquele nos seus impedimentos ou licença, eleitos pela Assembléia Geral, competindo ao mesmo administrar a FRERJ, cumprindo e fazendo cumprir seus Estatutos e Regulamentos, e dar notícia de seus atos através de Nota Oficial dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 49 – Compete ao Presidente da FRERJ:
1.Administrar a Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro – FRERJ;
2.Aplicar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, as penalidades impostas de acordo com as Leis, aos atletas, treinadores ou membros de diretoria registrados pelas Filiadas;
3.Propor à Assembléia Geral, na segunda quinzena de novembro de cada ano, o orçamento de Receita e Despesa para o exercício subseqüente;
4.Apresentar à Assembléia Geral, na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, as contas com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o relatório do exercício anterior;
5.Nomear comissões e dispensar as que, por motivo justo, julgar necessário;
6.Conceder ou não licenças para realização de competições;
7.Submeter mensalmente ao Conselho Fiscal os balancetes da FRERJ;
8.Contratar e demitir funcionários;
9.Representar a FRERJ, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
10.Encaminhar aos diversos Poderes todos os documentos que dependerem de seus pronunciamentos;
11.Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, tendo voto pessoal e de qualidade;
12.Conceder, negar e cassar registro de atletas, treinadores e membros de diretoria, conforme decisão dos Poderes;
13.Convocar qualquer Poder, sempre que se fizer necessário;
14.Autorizar pagamento de despesas previstas no orçamento;
15.Assinar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, balanços, balancetes, cheques e títulos de dívida da FRERJ;
16.Adquirir títulos de renda, após a aprovação da Diretoria da FRERJ;
17.Assinar, com o Diretor Secretário, os diplomas, títulos honorários e outros semelhantes;
18.Autenticar os livros da FRERJ;
19.Conceder diplomas às associações campeãs, por categoria;
20.Proclamar os vencedores das competições e conferir-lhes os prêmios e títulos respectivos, de acordo com os resultados aprovados pelo Conselho Técnico;
21.Comunicar às Filiadas, dentro de 05 (cinco) dias, as decisões dos Poderes da FRERJ;
22.Providenciar imediato cumprimento das resoluções da Assembléia Geral, divulgando-as através de ofícios, e fiscalizar a sua execução;
23.Resolver os casos de solução inadiável, ouvindo o Presidente do respectivo Poder;
24.Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Códigos, Regulamentos e decisões dos respectivos Poderes;
25.Nomear os Diretores;
26.Deverá submeter à aprovação da Assembléia todas as propostas que lhe forem apresentadas pela Diretoria;
27.Substituir o Presidente da Assembléia Geral da FRERJ em suas ausências, licenças e impedimentos.
Art. 50 – Compete ao Vice-Presidente:
1.Substituir o Presidente em suas ausências, licenças ou impedimentos;
2.Assumir a Presidência, em caso de afastamento definitivo do Presidente;
3.Zelar pelo patrimônio social da FRERJ, bens móveis e imóveis.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 51 – A Diretoria da FRERJ compor-se-á do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, e mais o Diretor de Finanças, Diretor Técnico, Diretor Marketing e Projetos Especiais, Diretor Jurídico e Diretor de Patrimônio, nomeados pelo Presidente da FRERJ.
Art. 52 – Compete à Diretoria:
1.Reunir-se, obrigatoriamente, uma vez por mês ou quando convocada pela Presidência;
2.Propor à Assembléia Geral a adoção de medidas que julgar conveniente;
3.Aprovar a aquisição de títulos de renda;
4.Encaminhar à Assembléia Geral propostas de concessão de títulos honoríficos, na forma do disposto neste Estatuto;
5.Homologar as alterações encaminhadas à FRERJ, nos termos do Artigo 22°, item 8.
Parágrafo único – Os Diretores terão as atribuições previstas no respectivo Regimento Interno.
Art. 53 – A Presidência da FRERJ, sem prejuízo dos poderes de supervisão, coordenação, direção e fiscalização, e observando o disposto no Artigo anterior, poderá criar uma Secretaria Administrativa e Centro de Processamento de Dados, bem como uma Assessoria de Imprensa e Relações Publicas.
Art. 54 – A Secretaria Administrativa e CPD, dirigidos pelo Secretário Geral, incumbir-se-ão:
1.Do recebimento e da expedição da correspondência da Entidade;
2.Dos serviços de comunicação, documentação e arquivo;
3.Da supervisão dos serviços burocráticos;
4.Da otimização das atribuições dos funcionários – disciplina e economia no preparo dos atos da administração;
5.Da organização dos assuntos sujeitos ao pronunciamento dos Poderes internos;
6.Do encaminhamento e da solução dos interesses a cargo da Entidade junto aos poderes e órgãos públicos ou a quaisquer outras instituições;
Art 55 – A Diretoria de Patrimônio incumbir-se-á da guarda, conservação e manutenção dos bens da FRERJ, na sede e no Estádio de Remo, cabendo-lhe manter livros e arquivo atualizados, sendo este último constituído por fichas específicas para cada item, nas quais serão registradas as aquisições, doações e baixas ocorridas por perdas, sinistros ou alienação.
Art 56 – A Diretoria de Finanças concentrará o desempenho do movimento financeiro da Entidade e incumbir-se-á de:
1.Organizar os documentos contábeis indispensáveis, requeridos para o Balanço Geral da Entidade;
2.Emitir e os documentos a serem assinados pelo Presidente da Entidade;
3.Elaborar a Previsão Orçamentária da Entidade e submetê-la aos Poderes constituídos.
4.Exercer o Controle Orçamentário no decorrer de todo o exercício e submetê-lo à ciência da Presidência, pelo menos, semanalmente;
5.Elaborar Planilhas para Registro de Entrada de Receitas e Pagamentos de Despesas – Extrato –, a fim de manter a Comissão de Orçamento e a Presidência devidamente atualizadas;
6.Elaborar Plano de Escalonamento de Pagamento das contas da Entidade e submetê-lo à Presidência;
7.Enviar documentação referente ao pagamento de despesas à Tesouraria, a fim de que o mesmo seja providenciado.
Art. 57 – A Diretoria Técnica incumbir-se-á de:
1.Estudar e executar as iniciativas que a FRERJ empreender em relação às atividades do desporto por ela dirigida no Estado;
2.Encaminhar as matérias de administração do referido desporto ao pronunciamento da Presidência e/ou da Diretoria;
3.Convocar o conselho arbitral, constituído de um representante de cada Filiada, para elaborar a programação de competições do exercício subseqüente.
4.Constituir Comissões Setoriais e estabelecer suas respectivas atribuições.
Comissão de Competição.
a.Providenciar todos os recursos logísticos para a realização das competições;
b.Providenciar o treinamento de todo o pessoal responsável pela operacionalização das competições;
c.Realizar avaliação das competições sob os seguintes aspectos:
– organização do evento;
– homologação e divulgação dos resultados;
– causas das dificuldades encontradas na realização do evento e sugestões para aperfeiçoamento.
d.encaminhar questões disciplinares e/ou anormalidades à apreciação dos Poderes da FRERJ;
Comissão de Arbitragem.
a.Responsabilizar-se pela arbitragem das competições;
b.Promover a orientação e o treinamento dos procedimentos de atuação dos árbitros e demais membros relacionados à arbitragem, tendo em vista assegurar máximas eficiência, retidão e imparcialidade na direção das competições.
Comissão Técnica
a.Constituir Comissão de Treinadores para, em sintonia com esta, estabelecer diretrizes relacionadas aos aspectos técnicos da modalidade, com o objetivo de melhorar as performances de atletas, guarnições e, conseqüentemente, do remo no Estado;
b.Elaborar e propor à Presidência a realização de simpósios, cursos, palestras, enfim, todos os meios para aperfeiçoamento dos treinadores das Filiadas;
c.Observar detidamente, ao longo de todo o ano, os atletas participantes das competições, com o intuito de desvendar aqueles com potencial para integrarem futuras equipes representativas do Estado;
d.Indicar ao Presidente da Entidade treinadores, e demais membros especializados em treinamento, com qualificação para constituírem a Comissão Técnica da FRERJ, por ocasião de campeonatos interestaduais.
Comissão de Otimização
a.Avaliar todos os aspectos que envolvem as competições, os aspectos logísticos, administrativos/financeiros, regras e arbitragem, técnicos, etc…
b.Propor soluções – em curto, médio e longo prazos – às demais Diretorias e suas respectivas comissões, tendo em vista o crescimento da modalidade, quer para o engrandecimento das competições/eventos, quer para melhor capacitação de treinadores, quer para o apuro físico-técnico individual dos atletas, enfim, para colocar o remo do Estado, e conseqüentemente do país, no nível das maiores potências da modalidade em todo o mundo;
c.Contactar federações e confederações de outras modalidades, no Estado, no Brasil e em todo o mundo, a fim de colher informações, subsídios e idéias que possam ser adotadas pela FRERJ;
d.Estudar a possibilidade e envidar todos os esforços para promover intercâmbio com países mais desenvolvidos na modalidade.
Art. 58 – A Diretoria de Projetos Especiais e Marketing incumbir-se-á de:
1.Elaborar projetos com vista à obtenção de patrocínios, parcerias, convênios, enfim, receitas que possam desonerar a FRERJ e suas Filiadas;
2.Elaborar projetos com o objetivo de massificar a prática do Remo e popularizar a modalidade no Estado e, conseqüentemente, em todo o país;
3.Coordenar a publicidade para a intensa difusão das iniciativas, projetos e realizações da FRERJ.
Art. 59 – A Diretoria Jurídica será composta de 1 (um) Diretor Jurídico, nomeado pelo Presidente da FRERJ, que poderá indicar até 2 (dois) Assistentes Jurídicos, caso necessário e com aprovação do Presidente da FRERJ, todos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com funções de pugnar pelos direitos e interesses da FRERJ.
Parágrafo Único. – Compete ao Diretor Jurídico determinar e orientar seus Assistentes Jurídicos, para:
I – Orientar e dirigir as atividades jurídicas de natureza consultiva, contratual, patrimonial e contenciosa da FRERJ;
II – Emitir pareceres e efetuar estudos sobre assuntos relevantes, de interesse da FRERJ, quando solicitado por quaisquer dos seus Poderes;
III – Informar e assessorar os órgãos diretivos da Entidade sobre vigência e observância de leis que dizem respeito aos interesses da FRERJ.
Art 60 – A Assessoria de Imprensa e R.P incumbir-se-á de:
1.Representar, no interior e no exterior do País, o desporto dirigido pela FRERJ;
2.Encaminhar a solução dos assuntos inerentes à representação e promover a defesa dos interesses desportivos da Entidade em suas relações nacionais e internacionais, ouvido, previamente, o Departamento Jurídico;
3.Planejar as iniciativas a serem executadas;
4.Intensificar o intercâmbio com as instituições congêneres sujeitas ou não ao seu domínio;
5.Executar as providências relativas ao transporte, recepção, instalação, permanência e embarque ou desembarque de delegações ou autoridades desportivas, assim como desempenhar todos os deveres concernentes à sua função coordenadora.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO PERÍODO LEGISLATIVO
Art. 61 – Somente no período legislativo, que vai de primeiro de março a trinta de setembro de cada ano, poderão ser votadas as reformas das Leis e Regulamentos da FRERJ que, aprovadas, entrarão em vigor no ano seguinte. Fora deste período, só poderá ser votada e posta imediatamente em vigor Lei de Emergência, que explicita ou implicitamente não contrariar as existentes.
Parágrafo 1o. – Excetuam-se os casos em que houver votação favorável e unânime das Filiadas que compuserem a Assembléia Geral e estiverem no gozo de seus direitos;
Parágrafo 2o. – Sempre que houver reforma do Estatuto, o período legislativo será prorrogado até 31 de dezembro do mesmo ano, para revisão e adaptação das Leis internas.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO ADMINISTRATIVO
Art. 62 – O período administrativo, coincidirá com o ano civil.
DAS PENALIDADES ÀS FILIADAS
Art. 63 – A Filiada que não pagar pontualmente as contribuições, taxas e quotas a que estiver obrigada terá seus direitos suspensos até que o faça, e será eliminada se a suspensão durar mais de 90 (noventa) dias.
Art. 64 – O não cumprimento dos demais deveres estabelecidos no Artigo 22°, acarretará penas de advertência, em multa e em suspensão, sem prejuízo das contribuições devidas, e eliminação.
Art. 65 – Não será readmitida a Filiada eliminada por débito, senão depois de liquidado o mesmo.
Art. 66 – As penalidades enunciadas em Códigos e Leis especiais serão regulamentadas no Código de Penalidades.
Art. 67 – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades aplicadas por um dos Poderes da FRERJ só poderão ser comutadas ou anistiadas pela Assembléia ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FRERJ
Art. 68 – A organização e funcionamento dos serviços administrativos serão regulamentados por atos da Diretoria da FRERJ.
Art. 69 – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos de seus Poderes e fazer cumprir aqueles atos regularmente expedidos pelas entidades competentes e pelos representantes do Poder Público, a FRERJ, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, poderá aplicar às suas Filiadas, assim como a outras pessoas, física ou jurídica, que lhe sejam direta ou indiretamente vinculadas, as seguintes penalidades (Art. 48°, Lei no. 9.615/98);
I – advertência;
II – censura escrita;
III – multa;
IV – suspensão;
V – desfiliação ou desvinculação.
Parágrafo 1o. – As sanções previstas no “caput” não prescindem do regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2o. – As penalidades de que tratam os incisos I e V somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Parágrafo 3o. – O Presidente da Entidade nomeará comissão, composta de 3 (três) membros, para promover o competente inquérito administrativo, que deverá estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 4o. – A seguir, o inquérito será remetido ao Presidente da Entidade, que o submeterá ao exame e decisão da Diretoria.
Parágrafo 5o. – Excetuada a hipótese de interposição de recursos, apenas o Poder competente para a aplicação de penalidades administrativas poderá comutá-las ou anistiá-las.
TÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO I
DAS REGATAS
Art. 70 – Elaborado pela Diretoria Técnica e aprovado pela Assembléia Geral, o Código de Regatas regulará a disputa das competições de remo.
TÍTULO VIII – DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO II
DA CONTABILIDADE
Art. 71 – A escrituração das contas, sob a direção da Diretoria Financeira, obedecerá aos preceitos legais e respeitará os títulos do orçamento votado e aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 72 – O Patrimônio Social será constituído dos bens móveis, das reservas e dos donativos, sendo inalienáveis os troféus e prêmios conquistados em competições desportivas.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
Art. 73 – A receita da FRERJ, anualmente votada em orçamento, por previsão, será composta de:
1.Advertência;
2.Jóias de filiação;
3.Mensalidades das Filiadas;
4.Subvenções e auxílios;
5.Multas;
6.Juros e rendas eventuais;
7.Taxas e quotas;
8.Rendas de títulos;
9.Rendas de competição;
10.Locações;
11.Indenizações;
12.Receitas provenientes de patrocínios;
13. Receitas provenientes da comercialização de produtos e eventos;
14.Outras fontes de receita não especificadas.
TÍTULO IX – DAS HOMENAGENS
CAPÍTULO I
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 74 – Como testemunho do reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientarem nos serviços prestados ao remo do Estado do Rio de Janeiro, a FRERJ poderá conceder os seguintes títulos:
a)Eméritos – ter, como atleta, treinador ou dirigente, conquistado vitórias nos Jogos Panamericanos ou se classificado grande finalista em Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos ou evento similar de âmbito mundial.
b)Grandes Beneméritos – possuir vida esportiva comprovadamente ligada ao remo, reputação inatacável, ter prestado serviço de tal relevância, a ponto de ligar seu nome indissoluvelmente à história do remo em âmbito nacional.
c)Beneméritos – aos que tenham prestado ao remo relevantes serviços, dignos de realce.
d)Honorários – Àqueles que se façam credores desta homenagem, por serviços prestados ao desporto nacional ou do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – A FRERJ concederá diplomas aos titulares admitidos como Beneméritos, Grandes Beneméritos, Eméritos e Honorários.
Art. 75 – As propostas para a concessão de títulos constantes no artigo anterior, ou outros criados em Regulamentos Especiais, deverão ser encaminhadas pela Diretoria à Assembléia Geral, devidamente instruídas, com exposição de motivos, por escrito, para a imprescindível apreciação e votação por parte daquele Poder da FRERJ, que decidirá por maioria absoluta de seus membros, nos casos de Eméritos, Beneméritos e Honorários e, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, nos casos de Grandes Beneméritos.
Art. 76 – Além do diploma, os titulares terão direito a uma carteira que lhes dará livre acesso às Tribunas de Honra da FRERJ, Associações e Ligas filiadas, em competições de remo no Estado do Rio de Janeiro.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 77 – Enquanto não for aprovado o Novo Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, continua em vigor a atual codificação, com as alterações constantes da Lei no. 2.574 de 29 de abril de 1998 e na Lei no. 9.981 de 14 de julho de 2000.
Art. 78 – Formam parte integrante deste Estatuto, no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Lei no. 9.615 de 24 de março de 1998, no Decreto no 2.574 de 29 de abril de 1998 e na Lei no. 9.981 de 14 de julho de 1998.
Art. 79 – Em caso de conflito das disposições legislativas, prevalecerão as constantes da Lei de hierarquia superior, de acordo com o órgão de onde emana, na forma seguinte:
1.Constituição Federal;
2.Lei Ordinária Federal;
3.Constituição Estadual;
4.Lei Estadual;
5.Resoluções da Confederação Brasileira de Remo e do Comitê Olímpico Brasileiro.
Art. 80 – A dissolução da FRERJ só poderá ser resolvida por deliberação da Assembléia Geral, na forma da Lei, especialmente convocada para este fim, com antecedência de 15 (quinze) dias, desde que não haja discordância de mais de duas Filiadas, revertendo, então, o seu patrimônio histórico para o Museu do Esporte.
Art. 81 – O direito de uso dos boxes do Estádio de Remo da Lagoa Rodrigo de Freitas é de total responsabilidade da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro para utilização das Filiadas e da Confederação Brasileira de Remo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 82 – O período legislativo constituído antes da entrada em vigor do presente Estatuto terá sua vigência mantida, acarretando para o primeiro mandato subseqüente, a diminuição de três meses em sua vigência.
Art. 83 – As disposições do estatuto anterior prevalecem até o final do mandato que se finda em fevereiro de 2003.
Art. 84 – Este Estatuto foi reformado e aprovado na Assembléia Geral de — de outubro de 2003, entrando em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, devendo ser registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, juntamente com a ata da Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, — de outubro de 2003