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Especial

Eleições: Regras e Procedimentos para Eleição de Presidente e Vice-presidente da FRERJ

DIRETORIA FRERJ. Presidente e equipe

Ao Presidente da FRERJ e aos Filiados

De acordo com as deliberações realizadas pelo Presidente daFRERJ, João Gualberto Salles Texeira de Mello e pelos Clubes Filiados, na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 12 de setembro do ano corrente e na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro do ano corrente, anunciando o afastamento em definitivo do Presidente da FRERJ, convocando nova eleição para as vagas de Presidente e Vice-presidente da FRERJ e constituindo a Comissão de Eleição composta pelos membros Kelly Cristina de Andrade Banholi, Marcos Fernando da Costa Almeida e Essenine Freire Medeiros, seguem abaixo as regras e procedimentos determinados pela Comissão de Eleição para a realização do pleito eletivo conforme determinação da Assembleia Extraordinária realizada no dia 31 de outubro do ano corrente e baseados no Estatuto da FRERJ, conforme abaixo:

  • Determinar ao Presidente a convocação para Assembleia Geral Extraordinária para o dia 09 de novembro com o objetivo de eleger o Presidente e Vice-presidente da FRERJ para a complementação do mandato do atual Presidente conforme Artigo 33º, Inciso 2º do Estatuto da FRERJ;
  • Dar ampla divulgação do pleito em questão;
  • De acordo com deliberação da Assembleia Extraordinária realizada no dia 31 de outubro do ano corrente, fica determinado o dia 07 de novembro do ano corrente até as 17:00h como prazo final para a inscrição de Chapas para o registro de candidaturas para a Eleição de Presidente e Vice-presidente da FRERJ. Este registro poderá ser realizado presencialmente na secretaria da FRERJ no endereço Av. Borges de Medeiros 1424, Lagoa, Rio de Janeiro, RJ ou através do Email secretaria@frerj.com.br. O protocolo com as chapas a serem inscritas, serão entregues na secretaria da FRERJ, documento que será encaminhado à Comissão Eleitoral, até às 17:00, do dia estabelecido, 07 de novembro.
  • As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, procedendo-se em caso de empate a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se, após o novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, o mais idoso. Podendo haver aclamação quando houver somente 1 (uma) chapa;
  • Somente poderão se candidatar a este pleito os maiores de 18 anos;
  • Reunir-se, em até 30 (trinta) dias após a eleição para dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da FRERJ no caso de não terem tomado posse na sessão em que foram eleitos;
  • Para que tenha direito a voto, é imprescindível que a Filiada esteja quite com o pagamento das mensalidades;
  • Seguir todas as regras e procedimentos estabelecidos pelo estatuto da FRERJ como também as deliberações da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 12 de setembro do ano corrente e da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro do ano corrente.

Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral