
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE ATLETAS
- Updated: 10 de março de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE ATLETAS FEDERAÇÃO DE REMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FRERJ)
Pelo presente Edital, o Presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro (FRERJ), no exercício de suas atribuições previstas no estatuto da entidade, vem divulgar as normas do processo de votação da Comissão de Atletas para o período de março de 2025 a março 2028, convocando todos os interessados aptos a participarem do processo eleitoral, o qual terá voz e voto perante os atos deliberativos da entidade.
Artigo 1º – A Comissão de Atletas da FRERJ para o período de março de 2025 a março de 2028 será composta por 9 (nove) atletas, todos eleitos nos termos do seu Regimento Interno, espeitando o equilíbrio de gênero de modo que nunca se componha mais de 2/3 da Comissão com membros de um ou outro gênero, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução sendo: 9 (nove) atletas que tenham participado de pelo menos uma edição do Campeonato Estadual de Remo do Rio de Janeiro nos últimos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao momento da eleição.
Artigo 2º – Para integrar a Comissão de Atletas da FRERJ como membro, deverão ser atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I. Ser atleta de remo com registro na FRERJ, tendendo item 4.1, incisos I e II do Regimento Interno da Comissão de Atletas da FRERJ; II. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; III. Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelos TJD, STJD, COI, IPC, COB, CPB, FISA, CBR, CSAR, federações filiadas à CBR e ou Tribunal Arbitral do Esporte; IV. Gozar de reputação ilibada; V. Não estar cumprindo punição por doping; VI. Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos FISA, WADA, Estatuto da CBR e Código de Ética e Conduta da CBR.
Artigo 3º – Estarão aptos a votar os atletas com registro na FRERJ, com no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade no momento da eleição e que tenham participado de pelo menos uma edição o Campeonato Estadual de Remo do Rio de Janeiro nos 3 (três) anos imediatamente anteriores ao momento da eleição.
Artigo 4º – Os atletas que desejam se candidatar deverão preencher formulário, que estará disponível anexo ao edital. Parágrafo Único – O formulário deverá ser enviado para o e-mail remorio@frerj.com.br, incluindo uma cópia digitalizada de RG e CPF, bem como comprovante de residência, declaração de entidade (clube / agremiação) filiada de prática e número de filiação junto a FRERJ.
Artigo 5º – Após o preenchimento dos formulários, a Presidência da FRERJ verificará se os candidatos atendem aos requisitos de registro da candidatura.
Artigo 6º – O registro somente será considerado homologado após a conferência dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 2º. Artigo 7º – Será disponibilizado no site da FRERJ os pedidos de registro de candidatura com informação se o pedido foi registrado, e se foi homologado ou não homologado. Parágrafo Único: Os pedidos de registro serão apreciados de forma cronológica e seus resultados publicados imediatamente após sua apreciação.
Artigo 8º – Cada atleta candidato terá seu perfil disponibilizado no site da FRERJ. Parágrafo Único: O candidato poderá fazer a divulgação de sua candidatura por outros meios além daquele previsto no caput deste artigo.
Artigo 9º – As eleições serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL, no dia 15 / 04 / 2025, em sistema de votação físico, por meio de cédulas que identifiquem todos os candidatos cuja candidatura restou deferida, a serem depositadas em urna, que ficará disponível na sede da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro, das 08:00hs até às 17:00hs, conforme estabelecido no calendário eleitoral em anexo. Parágrafo Único: A apuração dos votos iniciará imediatamente após o término do horário da votação.
Artigo 10º – Será considerado eleito o atleta que obtiver mais votos, respeitado o limite de 02 vagas por instituição filiada e o equilíbrio de gênero, de acordo com o regimento Interno da Comissão de Atletas da FRERJ. §1º – O atleta que não receber nenhum voto não poderá ser considerado eleito. §2º – Se 02 (dois) ou mais atletas empatarem com mesmo número de votos, qualificar-se-á o atleta mais idade. §3º – Se não for eleito nenhum candidato para uma ou mais vagas de representação, uma nova eleição será marcada para o preenchimento das vagas remanescentes.
Artigo 11º – Após o período de votação, os resultados serão publicados no site da FRERJ indicando o número de votos que cada candidato recebeu.
Artigo 12º – Caso o atleta eleito desista de tomar posse ou surja fato superveniente que impeça a posse do candidato ao cargo para o qual foi eleito, será convocado o candidato que obteve a segunda maior votação, de acordo com o Artigo 10o.
Artigo 13º – O registro de candidaturas poderá ser impugnado até as 18 hrs da data limite fixado no calendário eleitoral anexo a este edital.
Artigo 14º – O resultado das eleições poderá ser impugnado em 24 horas após a publicação do resultado, indicando os fatos que constituem justificam a impugnação e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
Artigo 15º – A impugnação será julgada pela atual Direção da FRERJ, em igual prazo.
Artigo 16º – Transcorrido o prazo de impugnação ou, em caso de impugnação, após seu julgamento, a FRERJ convocará imediatamente reunião, presencial ou remota, para empossar os novos eleitos.
Artigo 17º – Compete à Presidência da FRERJ esclarecer e decidir casos omissos.
Artigo 18º – Os prazos previstos no calendário eleitoral poderão ser alterados a qualquer tempo pela Presidência da FRERJ em caso de necessidade. Após o pleito e sua divulgação, os candidatos eleitos serão empossados e estes formarão a Comissão de Atletas da FRERJ no triênio 2025 – 2028.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2025.
Presidente
Marcelo Neves dos Santos
Anexo I
Calendário da Eleição da Comissão de Atletas – FRERJ
1) Publicação do Edital – 10 de março de 2025.
2) Republicações nas mídias sociais da FRERJ – em 15 e 21 de março de 2025.
3) Registro de Candidaturas – 21 a 31 de março de 2025.
4) Data limite para impugnação de candidaturas – 18 hrs. do dia 02 de abril de 2025.
5) Publicação final das candidaturas homologadas – 04 de abril de 2025.
6) Votação – 10 de abril de 2025.
7) Publicação dos Resultados – 10 de abril de 2025.
8) Posse da Comissão eleita – 11 de abril de 2025.
Anexo II
Ficha de Inscrição Eleição Comissão de Atletas
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